Você provavelmente acha que reforma tributária é assunto pra contador resolver depois, quando a mudança realmente começar a valer. O problema é que a decisão que determina o impacto no seu caixa precisa ser tomada agora, não em 2027.
O que já está garantido: redução de 40% na alíquota
A Lei Complementar 214/2025 instituiu o IBS, a CBS e o Imposto Seletivo, substituindo PIS, Cofins, ICMS e ISS dentro de um sistema de IVA dual. Para bares e restaurantes, os artigos 273 a 276 garantem redução de 40% na alíquota de IBS e CBS sobre o fornecimento de alimentação.
Com a alíquota de referência estimada em 26,5%, isso levaria a uma reforma tributária para restaurantes com carga efetiva próxima de 15,9%, uma conquista real pra uma atividade que usa muita mão de obra e tem pouca chance de gerar crédito na cadeia de insumo, tema que já detalhamos em planejamento tributário pro setor.
Nem toda operação decide igual
Negócio majoritariamente B2C tende a continuar no Simples Nacional, enquanto operação com forte venda B2B precisa simular o regime regular, considerando o crédito que pode conceder em venda de alimentação pra pessoa jurídica sob contrato.
O mix de faturamento também pesa: casa com participação alta de bebida alcoólica fica mais exposta ao Imposto Seletivo, que começa a valer em janeiro de 2027 e atinge bebida alcoólica e açucarada, enquanto restaurante concentrado em comida preparada absorve melhor o impacto com a redução de 40%.
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O risco real não é o imposto, é precificar no escuro
Existe risco de repasse ao consumidor, mas ele não precisa ser automático. O cenário mais caro é precificação defensiva, feita por antecipação sem clareza sobre a carga efetiva, capaz de comprimir margem e ainda afastar cliente sensível a preço.
Do lado positivo, gorjeta espontânea repassada integralmente ao funcionário e taxa de intermediação de delivery, quando discriminada no documento fiscal, não entram na base de cálculo de IBS e CBS, o que já ajuda a precificar cada item do cardápio com mais clareza.
2026 é ano de decisão, não de espera
A transição é escalonada: em 2027 entra a CBS e começa o Imposto Seletivo, com PIS e Cofins extintos aos poucos; entre 2029 e 2032 acontece a substituição progressiva de ICMS e ISS pelo IBS.
Não existe um momento único de virada, é um período longo de adaptação, o que reforça a importância de calibrar o capital de giro da operação desde já, já que o split payment pode alterar o fluxo de caixa.
Simular o enquadramento tributário, mapear crédito disponível, adequar sistema e cadastro de produto, revisar contrato com fornecedor: tudo isso precisa começar em 2026, não esperar o ano da virada chegar.
O ponto central
Reforma tributária para restaurantes não deveria ser tratada como ameaça, é redução real de alíquota, tratamento melhor pra gorjeta e delivery, e chance de cadeia tributária mais neutra.
A boa notícia sobre reforma tributária para restaurantes é que ela não é fixa: o que transforma isso em previsibilidade, ou em perda de margem, é a rapidez com que cada operação conhece a própria estrutura de custo, crédito e contrato antes da transição avançar.
O que é o JIFFY e o que ele resolve
O Jiffy é o sistema de gestão da Nexsyn feito especificamente pra bares, restaurantes e lanchonetes, pensado pra atravessar a transição da reforma tributária sem virar bagunça no cadastro ou no caixa.
Cadastro de produto pronto pra nova classificação tributária
Ajustar item do cardápio às futuras regras de IBS e CBS fica mais simples com cadastro centralizado no sistema, em vez de planilha separada que ninguém atualiza junto.
Fluxo de caixa visível mesmo com mudança no split payment
Acompanhar entrada e saída em tempo real ajuda a recalibrar capital de giro assim que a forma de recolhimento do imposto mudar, sem depender de fechamento de mês pra perceber o impacto.
Precificação por item, não por achismo de reforma
Em vez de reajustar preço em bloco por medo da reforma, o sistema mostra a margem real de cada prato, ajudando a decidir onde repassar custo e onde absorver, item por item.


